Ao longo de minha carreira como tabeliã vi por diversas vezes casos de pessoas que precisaram recorrer à Justiça para garantir seus direitos simplesmente porque não regularizaram a união estável.
No caso verídico que exemplifiquei no post do Instagram (@marlacamilotabelia) observou-se que o padrasto e a mãe da adolescente viviam em união estável, mas não oficializaram em cartório. E só após recorrer a Defensoria Pública da União, mãe e filha tiveram acesso à pensão.
A Escritura de União Estável veio para facilitar e garantir os direitos do casal e dos filhos envolvidos na relação, como ocorre no casamento civil.
Em um artigo publicado aqui no meu blog (clique e acesse) destaquei alguns dos direitos garantidos por lei, como esses:
- Inclusão do parceiro ou parceira em planos de saúde e odontológico;
- Direito a receber pensão do INSS em caso da morte do outro;
- Recebimento integral do seguro DPVAT, caso o companheiro ou companheira se acidente.
Como regularizar
O reconhecimento da união estável pode ser realizado através de uma escritura pública, via extrajudicial, onde as partes comparecem em Cartório de Notas.
Na declaração, o casal informa:
- Data do início da união;
- Qual o regime de bens a ser escolhido;
- Outras informações que acharem propícias: filhos, bens, etc.
Viu como é simples e rápido? E o mais importante é a garantia e tranquilidade das pessoas que amamos.
Quer saber mais sobre união estável? Acesse meu canal no youtube, Marla Camilo Tabeliã, tem bastante conteúdo e uma playlist especial com muita informação sobre união estável!
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