A formalização da união estável é a realização de um sonho para muitos casais e, claro, traz inúmeros benefícios para todos os envolvidos. Aliás, esse assunto foi tema de um artigo publicado aqui no blog.
Mas a principal dúvida da maioria dos casais é sobre os direitos no que se refere aos bens adquiridos juntos antes da formalização. A boa notícia é que a Justiça brasileira tem reconhecido o esforço conjunto dos cônjuges na construção do patrimônio. Um exemplo é a aquisição do imóvel com recursos do FGTS.
Há casos já relatados em que o Superior Tribunal de Justiça avalia que os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência da união estável por equiparação, sob o regime da comunhão parcial de bens, compõem o patrimônio comum do casal, independentemente da contribuição financeira de cada um.
Quanto ao sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial de bens do casal, ambos são obrigados a contribuir, na proporção de seus bens e dos seus rendimentos do trabalho.
Com a regularização da união estável também é possível incluir o parceiro ou parceira em planos de saúde e odontológico. O companheiro ou companheira também tem direito a receber pensão do INSS em caso da morte do outro.
A união estável autoriza ainda o recebimento integral do seguro DPVAT, caso o companheiro ou companheira se acidente. Eternamente fica guardado o livro em que foi arquivada a escritura de união estável, sendo possível obter uma segunda via, que é a certidão, a qualquer momento, sempre que for necessário.
Se esse artigo esclareceu as suas dúvidas, comente, compartilhe com outras pessoas. O que você gostaria de saber mais sobre união estável? Porque justo pra mim é assim, bom pra você e pra mim.