A morte, na minha percepção, é a única certeza que temos na vida e grande parte das pessoas temem falar ou encarar essa verdade. E acredite: há quem evite o assunto por medo e, como consequência, temem fazer o planejamento sucessório ao lembrarem que um dia esse corpo que possuímos irá se acabar. Mas você sabe o que é o planejamento sucessório e por que devemos falar desse assunto e nos organizar para realizá-lo?
Planejamento sucessório é a adequada preparação através de instrumentos jurídicos que visam organizar a transferência de bens e direitos de uma pessoa viva para seus cônjuges e herdeiros, que podem ser familiares ou não, para que estes não tenham transtornos com a sua morte.
E nestes tempos de pandemia é crescente o interesse do brasileiro pelo assunto, especialmente, ao saberem das ‘dores de cabeça’ acarretadas pelo inventário, testamento e outros trâmites jurídicos.
Isso acontece porque não podemos esquecer que mesmo os bens de menor valor podem ser objetos de disputa e que há alguns instrumentos cartoriais, como o testamento, que podem resguardar seus direitos e solucionar os impasses que possam surgir. É interessante ressaltar que esses documentos podem ser feitos por pessoas de todas as classes sociais. Graças aos serviços dos Cartórios de Notas é possível lavrar documentos com total segurança e respaldo jurídico, o que inclusive ajuda a ‘desafogar’ os processos nos Tribunais de Justiça.
Assim, por meio de documentos simples é possível resguardar os direitos daqueles que amamos e registrar a vontade do falecido ou falecida. E um exemplo simples é esse: quem deseja ser cremado para que a família não tenha custos com aluguel em cemitério, precisa fazer essa declaração em um Cartório de Notas e registrá-la em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que sua vontade seja atendida. Diferentemente da doação de órgãos que é possível com a autorização da família, no caso da cremação o que vale é a declaração do falecido. Quando ela não é formalizada, a família terá que solicitar autorização médica e judicial para efetuar a cremação, o que não é simples de conseguir.
Como já falei, o testamento é um dos instrumentos no planejamento sucessório e por meio dele é possível evitar discussões relacionadas aos bens. O que está nele escrito tem valor jurídico e deve ser observado e seguido pelos herdeiros ao se fazer o inventário, principalmente nos cartórios do estado do Espírito Santo, que só é permitido por lei fazer escritura de inventário com testamento se seguir à risca a vontade do testador. Vale salientar que no caso de inventário é imprescindível a presença de um advogado.
Há também o Testamento Vital que é uma declaratória em Cartório de Notas em que se determina como e por quem a pessoa deseja ser cuidada no caso de se tornar incapaz, como ocorre no caso de doenças degenerativas.
A escritura de Doação permite ainda em vida a transferência dos bens móveis e imóveis, e é possível resguardar para o doador o usufruto de seus bens e evita a necessidade de um testamento e custos com inventário no caso de falecimento.
Para quem acredita que declaratória de união estável não tem tanto valor, ela é o instrumento que comprovará que seu parceiro ou sua parceira terá direito à sua pensão por morte, ou haverá a necessidade de provar isso judicialmente no futuro.
E para aqueles que pensam que o seguro de vida não ajuda, veja que informação importante: O seguro de vida pode ser usado para arcar com os custos de inventário e não é tributado pelo ITCMD, que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que é exigido no caso de inventário e de doação.
Assim, pensar na morte é importante, quando deixar a família resguardada e sem despesas depois de sua morte é uma prioridade. Nessa medida, que tal começar a pensar no seu planejamento sucessório?