Uma união é considerada estável quando há convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher ou casais do mesmo sexo que têm como objetivo constituir família.
O reconhecimento da união estável pode ser realizado através de uma escritura pública, via extrajudicial, onde as partes comparecem diretamente a um Cartório de Notas.
Na declaração, o casal informa os seguintes pontos:
– data do início da união;
– qual o regime de bens a ser escolhido;
– outras informações que acharem propícias: filhos, bens, etc.
Desse modo, para que configure a existência da união estável, não é necessário que o casal more no mesmo teto. Desta forma, a coabitação não é um requisito essencial para que se caracterize a convivência.
No entanto, essa união não deve ter constantes interrupções do relacionamento e ser explícita para amigos e familiares.
Portanto, a união estável pode ser dissolvida pelas vontades das partes, ou também pode ser convertida em casamento, conforme descrito no art. 8º da Lei 9.278/96, que: “Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio. ”
E possível fazer a declaração de união estável se a pessoa ainda não se divorciou?
Sim, é possível. Para isso é preciso que o casal esteja separado de fato.
No entanto, diferente do casamento no qual a pessoa altera seu estado civil, como por exemplo, era solteira e passou a ser casada, na união estável não há essa alteração. No caso de pessoa ainda em processo de divórcio, a mesma continuará sendo casada, enquanto o processo não for concluído.
Quais documentos são necessários para fazer a declaração de união estável?
Documento de identificação dos conviventes. Observe que no casamento a figura existente é o cônjuge, contudo, nas relações de união estável as nomenclaturas comumente utilizadas são companheiros e conviventes.
Considero de extrema importância ressaltar que na maioria das vezes, o documento fica pronto na mesma hora e na Serventia Extrajudicial os interessados poderão sanar eventuais dúvidas com o Tabelião/Tabeliã no momento da elaboração da Escritura.
Quais os benefícios de declarar a união estável em cartório?
Formalizada a União Estável por Escritura Pública o casal possui agora segurança, tranquilidade e certeza de que o relacionamento encontra-se publicizado e oponível já que constante das notas de Tabelionato de Notas.
O relacionamento agora tornado público passa a estar consubstanciado em documento público, sendo prova pública a embasar e assegurar todos os direitos dos companheiros definidos no ordenamento jurídico pátrio.
Observe também que o fato foi registrado nas Notas do Oficial Público e, por isso, mesmo que em algum momento se perca o original, as partes ou qualquer outro interessado poderá reaver por certidão a prova plena da união estável.
É um documento de grande importância, inclusive para casos de pensão por morte, inventário entre outras ações.
Espero que essas informações tenham sido úteis para você. E continue acompanhando meu blog. Todas as semanas publico um assunto novo.