Inventário extrajudicial é documento público realizado no cartório de notas que possui o levantamento dos bens, direitos e dívidas do falecido para que os herdeiros avaliem a existência de bens para serem transmitidos por herança.
Existe um prazo para protocolar o inventário extrajudicial?
Sim. Existe um prazo de sessenta dias corridos. Assim, quando o inventário extrajudicial for requerido após sessenta dias do falecimento, haverá multa adicional de dez por cento do valor do imposto devido, ainda que o recolhimento tenha sido efetuado no prazo previsto em regulamento.
Quais são os requisitos para que o inventário possa ser realizado em cartório?
Todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes; deve existir acordo entre os herdeiros; deve existir a participação de um advogado que pode ser comum a todos os herdeiros.
Existe algum tributo que precisa ser pago para transferir a propriedade para os herdeiros em um inventário?
Sim. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que é um imposto estadual e, no estado do Espírito Santo, por exemplo, corresponde a 4% do valor do bem avaliado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
É possível realizar inventário com testamento?
No Estado do Espírito Santo é possível realizar inventário extrajudicial quando o testamento já tiver sido cumprido em sua integralidade ou quando todos os herdeiros e beneficiários do testamento forem maiores e capazes e estiverem de acordo com a lavratura de uma escritura pública de inventário e partilha.
É possível renunciar à herança?
Sim, caso os herdeiros queiram renunciar à herança esta desistência será feita na escritura pública de inventário.
E se existirem mais dívidas do que bens o que devo fazer?
Recomenda-se fazer inventário extrajudicial negativo que é documento público que informa a inexistência de bens do falecido que resguarda os herdeiros em demandas judiciais.
Espero que essas informações tenham sido úteis para você. Tem alguma dúvida ainda sobre o assunto?
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